Resolução ANAC nº 214 de 25/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Aprova condição especial para o avião EMB-550, aplicável às manobras de rolamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei , e

Considerando o que consta do processo nº 60800.109356/2011-85, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 25 de janeiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-005, intitulada "Condição Especial Aplicável às Manobras de Rolamento", para fins de certificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-550.

Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente