Resolução DC/ANVISA nº 214 de 10/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004
Constitui comitê Consultivo do Sistema de Legislação em Vigilância Sanitária - VISALEGIS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 30 de agosto de 2004,
Considerando a necessidade de apoiar e prestar assessoria técnica ao Sistema de Legislação em Vigilância Sanitária - VISALEGIS, Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica constituído o Comitê Consultivo do Sistema de Legislação em Vigilância Sanitária - VISALEGIS, com objetivo de supervisionar as atividades e conteúdos do Visalegis e propor diretrizes para seu funcionamento enquanto instrumento de pesquisa, divulgação e acesso de informação jurídica no campo de atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º O Comitê Consultivo será composto por:
I - Um Diretor da ANVISA que exercerá a função de Presidente do Comitê.
II - Um representante indicado pelo Centro Latino Americano e do Caribe de Informação de Ciências da Saúde - BIREME
III - Um representante indicado pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
IV - Um representante indicado pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS
V - Um representante das Vigilâncias Sanitárias Estaduais participantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria da ANVISA Nº 91 de 30 de janeiro de 2004.
VI - Um Especialista em Direito Sanitário indicado pelo Presidente do Comitê Consultivo do Visalegis
Art. 3º As atividades do comitê serão custeadas pela ANVISA e terá como secretaria executiva a Gerência de Gestão de Conhecimento Técnico-Científico - GETEC.
Art. 4º Fica revogada a Resolução - RDC nº 195, de 11 de agosto de 2004.
Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
Diretor-Presidente