Resolução BNDES nº 2.139 de 30/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011
Alteração da Resolução nº 665/87-BNDES - Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES.
Interessado: BNDES.
Referência: Informação Padronizada AJ/DNORM nº 08/2011 e AMA/JUAMA nº 01/2011, de 04.08.2011.
Endossando o parecer do Relator, a Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso I, alínea "b", do Estatuto Social do BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11.10.2002 , e respectivas alterações,
Resolve:
Art. 1º Alterar as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, aprovadas pela Resolução nº 665/87-BNDES, de 10.12.1987, para revogar o inciso VIII do art. 52 e incluir o inciso XIV nesse artigo.
Art. 2º O art. 52 das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES passará a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 52 - No contrato de repasse, o agente financeiro do BNDES obriga-se, ainda, a:
XIV - atestar o cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis à matéria socioambiental exigíveis nas operações indiretas, bem como prestar informações e apresentar documentos sempre que solicitados pelo BNDES para esclarecimentos necessários sobre essa matéria;"
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
LUCIANO COUTINHO
Presidente do BNDES