Resolução ANTT nº 2.137 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007
Defere requerimento da Viação Nasser Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Guaxupé (MG) - São Paulo (SP), via Casa Branca.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.456, de 05.12.2007, DOU 12.12.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 155/2007, de 10 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.012024/2007-23, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Nasser Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Guaxupé (MG) - São Paulo (SP), via Casa Branca, prefixo nº 06-0495-00, para 8 (oito) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato de ratificação com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de ratificação de que trata o art. 2º da presente Resolução.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral"