Resolução ANTT nº 2.134 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007
Reconhece a regularidade do ato administrativo que prolongou a Linha Francisco Alves (PR) - Campo Grande (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 121/2007,de 10 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.018689/2006-60, nº 20109.000399/91-66 e nº 29000.026913/1991-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que prolongou a Linha Francisco Alves (PR) - Campo Grande (MS), evidenciando o novo trecho explorado, Umuarama (PR) - Campo Grande (MS).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros na Linha Francisco Alves (PR) - Campo Grande (MS), por intermédio de contrato de permissão e à formalização do serviço Francisco Alves(PR) - Umuarama(PR), por intermédio de autorização vinculada à Linha de origem, Francisco Alves (PR) - Campo Grande (MS); e
II - notifique a Viação Umuarama Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral