Resolução BNDES nº 2.133 de 16/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2011
Prorrogação do prazo para adaptação dos Agentes Financeiros às novas normas sobre repasse de recursos das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES.
Assunto: Prorrogação do prazo para adaptação dos Agentes Financeiros às novas normas sobre repasse de recursos das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES
Interessado: BNDES
Referência: INFORMAÇÃO PADRONIZADA AOI/DERAI nº 21/2011, de 10.08.2011.
Endossando o parecer do Relator, a Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, I, alínea "b", do Estatuto Social do BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11.10.2002 , e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação, por 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta Resolução, do prazo para os Agentes Financeiros se adaptarem às normas previstas no § 4º do art. 47 e do inciso X do art. 52 das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, aprovadas pela Resolução nº 665/1987-BNDES, de 20.12.1987, com redação dada pela Resolução nº 2.078/2011-BNDES, de 15.03.2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial de União (DOU).
LUCIANO GALVÃO COUTINHO
Presidente do Banco