Resolução SAP nº 213 DE 22/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Regulamenta o credenciamento de restaurantes para fornecimento de alimentação aos servidores públicos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde, Conselho Penitenciário, Corregedoria, Gabinete do Secretário e Assessorias e a Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham no prédio da Rua Líbero Badaró nº 600 e aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham na Central de Penas e Medidas Alternativas e no Serviço de Apoio às Varas das Execuções Penais localizados no Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Fórum Criminal da Barra Funda.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência,

Considerando:

- que a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, a Coordenadoria de Saúde, o Conselho Penitenciário, a Corregedoria, Gabinete do Secretário e Assessorias e a Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária, instalados no prédio da Rua Líbero Badaró nº 600, não dispõem de espaço físico adequado e estrutura para que sejam servidas e/ou realizadas refeições por seus servidores;

- que a Central de Penas e Medidas Alternativas e o Serviço de Apoio às Varas das Execuções Penais instalados no Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Fórum Criminal da Barra Funda, também, não dispõem de espaço físico adequado e estrutura para que sejam servidas e/ou realizadas refeições por seus servidores;

- o artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo;

- a estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, mormente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, bem como a isonomia;

- as recomendações contidas nos Processos 461/2015, 462/2015 e 463/2015, e respectivos Pareceres CJ/SAP 2776/2015, 2785/2015 e 2786/2015;

Resolve:

Art. 1º O credenciamento de restaurantes para fornecimento de refeições aos servidores públicos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde, Conselho Penitenciário, Corregedoria, Gabinete do Secretário e Assessorias e a Ouvidoria, todos da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham no prédio da Rua Líbero Badaró nº 600 e aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham na Central de Penas e Medidas Alternativas e no Serviço de Apoio às Varas das Execuções Penais localizados no Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, obedecerá ao disposto no anexo desta Resolução:

Art. 2º Ficam revogadas as disposições contidas na Resolução SAP nº 185/2014, mantendo-se seus efeitos apenas para os contratos de credenciamento realizados na sua vigência.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

1.1. O objetivo do credenciamento é a contratação de estabelecimentos comerciais interessados na prestação do serviço de fornecimento de refeições que proporcionem aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde, Conselho Penitenciário, Corregedoria, Gabinete do Secretário e Assessorias e a Ouvidoria, todos da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham no prédio da Rua Líbero Badaró, nº 600, Centro, São Paulo/SP, e aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham na Central de Penas e Medidas Alternativas e no Serviço de Apoio às Varas das Execuções Penais localizados no Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo/SP, uma alimentação diversificada e balanceada, composta de proteínas, carboidratos, gorduras, sais minerais, e água, mediante pagamento de preço unitário previamente fixado pelo CONTRATANTE.

1.2. Estima-se para realização do credenciamento o número de 320 (trezentos e vinte) refeições que deverão ser servidas diariamente nos estabelecimentos credenciados aos servidores, sendo:

1.2.1. 273 (duzentas e setenta e três) refeições referentes aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde, Conselho Penitenciário, Corregedoria, Gabinete do Secretário e Assessorias e a Ouvidoria, todos da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham no prédio da Rua Líbero Badaró nº 600, Centro, São Paulo/SP;

1.2.2. 47 (quarenta e sete) refeições referentes aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham na Central de Penas e Medidas Alternativas e no Serviço de Apoio às Varas das Execuções Penais localizados no Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Fórum Criminal da Barra Funda, Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo/SP.

1.3. Caberá ao servidor escolher, dentre os credenciados, o estabelecimento onde fará as refeições.

1.4. O CONTRATANTE pagará por refeição o valor de R$ 22,00, conforme condições estabelecidas no item 4.

1.5. A contratação das empresas interessadas será feita de forma direta, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/1993, em razão da inexigibilidade de licitação.

2. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO DOS RESTAURANTES

2.1. Poderão se credenciar todos os restaurantes situados no raio de aproximadamente 1. 500 (um mil e quinhentos) metros do prédio localizado na Rua Libero Badaró 600 - Centro - São Paulo/SP e do Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Fórum Criminal da Barra Funda, Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, que possibilitem aos servidores efetuar uma refeição balanceada e diversificada pelo preço fixado pela Administração de R$ 22,00, desde que preencham as condições de habilitação e concordem com as condições de prestação de serviços definidas nesta Resolução.

2.2. Para efetivar a contratação, os restaurantes devem apresentar a documentação exigida em lei, relacionada no edital de convocação, e possuir conta corrente no Banco do Brasil S. A.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Serão contratados todos os restaurantes que se interessarem em prestar serviços de fornecimentos de refeição a no máximo 320 (trezentos e vinte) servidores, sendo:

3.1.1. 273 (duzentas e setenta e três) refeições referentes aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde, Conselho Penitenciário, Corregedoria, Gabinete do Secretário e Assessorias e Ouvidoria, todos da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham no prédio da Rua Líbero Badaró nº 600, Centro, São Paulo/SP;

3.1.2. 47 (quarenta e sete) refeições referentes aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e da Secretaria de Administração Penitenciária que trabalham na Central de Penas e Medidas Alternativas e no Serviço de Apoio às Varas das Execuções Penais localizados no Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo/SP.

3.2. As refeições deverão ser servidas em estabelecimentos comerciais situado no raio de aproximadamente 1. 500 (um mil e quinhentos) metros do prédio da Rua Líbero Badaró 600 - Centro - São Paulo/SP e do Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Av. Dr. Abraão Ribeiro nº 313, Barra Funda, São Paulo/SP.

3.3. As refeições serão compostas basicamente de arroz, feijão, massas, carne bovina e seus derivados, carne suína e seus derivados, carnes de aves, peixes, legumes e verduras.

3.4. As refeições deverão ser equilibradas, compostas dos seguintes elementos básicos: proteínas, glicídios, lipídios, sais minerais, vitaminas e água, e deverão respeitar o valor calórico de no mínimo 1. 400 (um mil e quatrocentas) calorias por refeição principal/dia, conforme o estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

3.5. As refeições poderão ser servidas em sistema "self service", desde que observado as demais condições estabelecidas nesta Resolução.

3.6. As refeições deverão ser servidas em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 11h30 às 14h30.

3.7. Os cardápios deverão ser elaborados de maneira a evitar rotinas e a garantir uma alimentação diversificada e balanceada.

3.8. Diariamente deverão ser servidas saladas, podendo ser de folha natural e de legumes naturais ou cozidos.

3.9. Os utensílios em geral deverão estar em condições adequadas de higiene.

3.10. A CONTRATADA deverá observar as condições satisfatórias de temperatura e apresentação na distribuição das refeições.

3.11. Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade e em quantidades compatíveis com o atendimento imediato dos serviços, inclusive em relação aos materiais utilizados e, estes, em número suficiente para atender as necessidades dos serviços.

4. DOS VALES

4.1. A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania emitirá vales com o valor de R$ 22,00, nos quais serão consignadas a data de validade, nome e RG do servidor beneficiário.

4.2. Os vales serão válidos apenas para o consumo de refeição pelos servidores nominados, nos restaurantes credenciados, nos dias úteis.

4.3. Se o servidor consumir refeição no valor inferior a de R$ 22,00, a CONTRATADA deverá emitir em seu favor um vale consignado à diferença. Se o servidor consumir refeição cujo valor seja superior a R$ 22,00, deverá pagar a diferença diretamente à CONTRATADA, podendo utilizar para este fim os vales por esta emitidos.

5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

5.1. A fiscalização e o acompanhamento da quantidade e qualidade das refeições, da pontualidade no horário de fornecimento das refeições e das condições higiênico-sanitário do estabelecimento e dos utensílios disponibilizados serão feitos pela Comissão Responsável pela Fiscalização e Controle, que reclamará junto aos representantes das CONTRATADAS a regularização das eventuais falhas ou irregularidade que forem verificadas, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem sua competência, tudo sem prejuízo das penalidades que se mostrarem cabíveis.

5.2. Os serviços serão medidos no ultimo dia de cada mês.

5.3. O gestor do contrato atestará o fornecimento das refeições e aprovará o valor para fins de faturamento, comunicando-o à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da medição.

5.4. Na hipótese de ser constada alguma falha, o prazo para atestar a execução dos serviços terá inicio a partir da regularização da falha verificada.