Resolução CONFEF nº 213 de 12/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011
Aplica a multa no valor de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), equivalente a uma anuidade, aos Profissionais de Educação Física, na condição de Conselheiros e/ou Delegados Eleitores, que sem motivo justificado, deixarem de votar nas eleições do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF a realizar-se em 2012.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF , e;
Considerando o disposto no § 4º do art. 110 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF , que estabelece ser atribuição do CONFEF a aplicação de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, aos Membros do Colégio Eleitoral que deixarem de votar, sem causa justificada nas eleições do CONFEF;
Considerando, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 26 de agosto de 2011;
Resolve:
Art. 1º Aplicar a multa no valor de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), equivalente a uma anuidade, aos Profissionais de Educação Física, na condição de Conselheiros e/ou Delegados Eleitores, que sem motivo justificado, deixarem de votar nas eleições do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF a realizar-se em 2012.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER