Resolução CONTRAN nº 213 de 13/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006
Fixa requisitos para a circulação de veículos transportadores de contêineres.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e,
Considerando o que consta do Processo nº 80001.022080/2006-87, resolve:
Art. 1º Autorizar o trânsito de veículos transportadores de contêineres com altura superior a 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) e inferior ou igual a 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) mediante Autorização Especial de Trânsito - AET, concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via pública a ser utilizada, com prazo de validade máximo de 1 (um) ano.
Parágrafo único. No caso de combinação de veículos a AET será fornecida somente à(s) unidade(s) rebocada(s).
Art. 2º O proprietário do veículo, que tenha recebido Autorização Especial de Trânsito - AET, será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que pelo seu gabarito não permitam sua circulação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa
Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação
Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
Titular