Resolução CONTRAN nº 213 de 13/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006

Fixa requisitos para a circulação de veículos transportadores de contêineres.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e,

Considerando o que consta do Processo nº 80001.022080/2006-87, resolve:

Art. 1º Autorizar o trânsito de veículos transportadores de contêineres com altura superior a 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) e inferior ou igual a 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) mediante Autorização Especial de Trânsito - AET, concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via pública a ser utilizada, com prazo de validade máximo de 1 (um) ano.

Parágrafo único. No caso de combinação de veículos a AET será fornecida somente à(s) unidade(s) rebocada(s).

Art. 2º O proprietário do veículo, que tenha recebido Autorização Especial de Trânsito - AET, será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que pelo seu gabarito não permitam sua circulação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

FERNANDO MARQUES DE FREITAS

Ministério da Defesa

Suplente

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

Ministério da Educação

Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

Suplente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

Titular

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

Titular