Resolução ANTT nº 2.127 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007
Altera a Resolução nº 886, de 15 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro da Empresa Gerdau Açominas S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 113/2007, de 26 de junho de 2007 no que consta do Processo nº 50500.178535/2004-40, CONSIDERANDO a necessidade de alterar dispositivos da Resolução nº 886, de 15 de fevereiro de 2005, com vistas à melhor operação entre a Concessionária e o Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas em relação aos volumes mensais transportados;
CONSIDERANDO que os volumes transportados pela ferrovia são dinâmicos e podem se alterar quantitativamente ao longo do tempo, fruto de acordos comerciais, alterações e/ou aditivos contratuais estabelecidos entre as partes; e
CONSIDERANDO que as alterações propostas não afetam os direitos e deveres dos Usuários e das Concessionárias, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 886, de 15 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - Produtos Siderúrgicos: de Ouro Branco-MG a Vitória-ES; e
II - Carvão: de Vitória-ES a Ouro Branco-MG.
Parágrafo único. As quantidades transportadas nos fluxos especificados no caput deste artigo devem constar de contrato formal entre o Usuário e a Concessionária, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral