Resolução ANTT nº 2.125 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007

Indefere requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Salvador (BA) - Belém (PA), via Picos (PI).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO -111/2007, de 26 de junho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.054048/2005-98, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Salvador (BA) - Belém (PA), via Picos (PI), prefixo nº 05-0649-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral