Resolução ANTT nº 2.123 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007

Autoriza a empresa Lucélia Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Lourenço (MG) e Cruzeiro (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 138/2007, de 26 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.015493/2007-02, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Lucélia Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.634.029/0001-50, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.08.06.31.2448, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro - ESEFIC, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades São Lourenço (MG) e Cruzeiro (SP), até 1º de abril de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação de Estudantes e Profissionais da Cidade de Cruzeiro, CNPJ nº 08.684.089/0001-64.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral