Resolução ANTT nº 2.122 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007

Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DNO nº 137/2007, de 26 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: INOVAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

CNPJ nº: 04.989.756/0001-66

Nº DO PROCESSO: 50500.030764/2007-41

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas

INTERESSADA: AZOLINI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.

CNPJ nº: 07.579.467/0001-87

Nº DO PROCESSO: 50500.034099/2007-65

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas

INTERESSADA: AZOLINI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.

CNPJ nº: 07.579.467/0001-87

Nº DO PROCESSO: 50500.034099/2007-65

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas

INTERESSADA: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LETSARA LTDA.

CNPJ nº: 92.337.732/0001-90

Nº DO PROCESSO: 50500.033942/2007-96

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas

INTERESSADA: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LETSARA LTDA.

CNPJ nº: 92.337.732/0001-90

Nº DO PROCESSO: 50500.033942/2007-96

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas

INTERESSADA:TRANSPORTADORA E AGROPECUÁRIA RIO PEDREIRO LTDA.

CNPJ nº: 76.183.508/0001-34

Nº DO PROCESSO: 50500.034248/2007-96

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas