Resolução ANTT nº 2.121 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação São Bento Ltda., da Linha Ribeirão Preto (SP) - São Sebastião do Paraíso (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 136/2007, de 26 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.050220/2005-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Viação São Bento Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Ribeirão Preto (SP) - São Sebastião do Paraíso (MG), Prefixo nº 08-1492-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral