Resolução SEFAZ nº 2.120 de 01/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2008
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.114, de 13 de março de 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na aplicação do Sistema de Controle de Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (CODIF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 15 da Resolução/SEFAZ nº 2.114, de 13 de março de 2008:
"Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações ocorridas a partir de 1º de maio de 2008.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2008.
Campo Grande, 1 de abril de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda