Resolução ANTT nº 2.120 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2007
Autoriza a empresa AJS Tur Turismo Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Maximiliano de Almeida (RS) e Joaçaba (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 135/2007, de 26 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.009160/2007-36, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa AJS Tur Turismo Ltda., CNPJ nº 03.567.329/0001-27, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.08.06.43.1406, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Maximiliano de Almeida (RS) e Joaçaba (SC), até 20 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação de Alunos de Maximiliano de Almeida, Paim Filho e Machadinho, CNPJ nº 08.000.290/0001-85.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral