Resolução CFBM nº 212 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Dispõe sobre Prestação de Contas das Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina.

O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/79, de 03 de setembro de 1979 ,

Considerando, o disposto nos incisos III e XXIV, do art. 12, do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983;

Considerando, o disposto no inciso XIX do art. 11 da Resolução CFBM nº 53, de 17 de novembro de 2000;

Resolve:

Art. 1º Membros da Diretoria Executiva dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, não poderão participar de pleitos eleitorais, se as contas do exercício até 2008, de seus respectivos Conselhos, não tenham sido aprovadas pelo Plenário do Conselho Federal de Biomedicina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

SÉRGIO ANTONIO MACHADO

Secretário-Geral