Resolução COFECON nº 2115 DE 19/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2022

Reabre os prazos previstos para a primeira fase e prorroga os prazos das demais fases do VIII Recred, previstos na Resolução nº 2.034, de 9 de março de 2020.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951; pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978; pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952; e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;

Considerando o disposto na Resolução nº 2.034, de 9 de março de 2020, publicada no DOU nº 50, de 13 de março de 2020, Seção 1, Página: 72, que dispõe sobre o VIII Programa Nacional de Recuperação de Créditos - VIII Recred;

Considerando as solicitações de prorrogação apresentadas por Conselhos Regionais de Economia, especialmente as dos Corecons Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe;

Considerando a necessidade de nova prorrogação de medidas excepcionais com vistas ao enfrentamento da crise econômico-financeira;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19.310/2020 e o que foi deliberado na 715ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2022, em Brasília-DF,

Resolve:

Art. 1º Reabrir o prazo de adesão dos Corecons ao VIII Recred, previstos no § 1º do artigo 2º e na parte inicial do inciso I do artigo 4º, ambos da Resolução nº 2.034, de 9 de março de 2020, até o dia 31.10.2022.

Art. 2º Reabrir o prazo para os economistas realizarem o parcelamento de seus débitos na forma do VIII Recred, previstos na parte final do inciso I e no § 1º, ambos do artigo 4º da Resolução nº 2.034, de 9 de março de 2020, até o dia 30.12.2022.

Art. 3º Prorrogar os prazos da segunda, terceira e quarta fases do VIII Recred, previstos nos incisos II, III e IV do artigo 4º da Resolução nº 2.034, de 9 de março de 2020, respectivamente, até os dias 31.03.2023, 31.03.2023 e 30.06.2023.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DANTAS DA COSTA

Presidente do Conselho

Em exercício