Resolução SEFAZ nº 2.115 de 26/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2008

Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2007, e o prazo de validade do Cartão de Produtor Rural (CPR).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2008:

I - o prazo para entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2007, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;

II - o prazo de validade do Cartão de Produtor Rural (CPR) com vencimento indicado para o dia 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 26 de março de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda