Resolução ANTT nº 2.114 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007
Autoriza a empresa Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Barracão (PR) e São Miguel do Oeste (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 054/2007, de 26 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.010546/2007-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.181.433/0001-16, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.41.1446, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Barracão (PR) e São Miguel do Oeste (SC), até 30 de novembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes da Fronteira - A.E.F., CNPJ nº 05.700.095/0001-70.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral