Resolução ANTT nº 2.113 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007

Autoriza a empresa Transmariane Turismo Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Itaú de Minas (MG) e Franca (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 053/2007, de 26 de junho de 2007 e no que consta do processo nº 50500.016112/2007-02, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transmariane Turismo Ltda., CNPJ nº 19.499.987/0001-69, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.08.06.31.0411, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes do Instituto Francano de Prótese Odontológica S/C Ltda, da Universidade de Franca, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, da Faculdade de Direito de Franca e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Itaú de Minas (MG) e Franca (SP), até 31 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), CNPJ nº 23.767.031/0001-78.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral