Resolução CONFEF nº 211 de 15/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011

Institui a Comissão de Educação Física Escolar no Sistema CONFEF/CREFs.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;

Considerando o disposto no art. 45 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que possibilita a criação de novas comissões ou grupos de trabalho de acordo com a deliberação do Plenário;

Considerando a necessidade da publicação das Resoluções do CONFEF na Imprensa Nacional disposta no parágrafo único do art. 128 da Resolução CONFEF nº 206, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2010;

Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 15 de janeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Educação Física Escolar no Sistema CONFEF/CREFs, como Órgão de Assessoramento do CONFEF.

Art. 2º A Comissão será composta por Conselheiros Federais cujos nomes serão indicados pela Diretoria e submetidos à aprovação pelo Plenário do CONFEF.

Art. 3º À Comissão de Educação Física Escolar no Sistema CONFEF/CREFs compete além das atribuições determinadas em Regimento Interno próprio, em especial, as listadas a seguir:

I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados à Educação Física Escolar;

II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à identificação sobre as condições de oferecimento da Educação Física Escolar;

III - Promover congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência;

IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito da Educação Física Escolar;

V - Elaborar, aprovar, alterar, cumprir e fazer cumprir as disposições do seu Regimento;

VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento e Estatuto do CONFEF, bem como, as deliberações do Plenário;

VII - Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar;

VIII - Responder consultas e orientar ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à sociedade em geral e entre os nossos profissionais;

IX - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar;

X - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER