Resolução SEFAZ nº 2.109 de 12/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2008

Altera dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, que disciplina os procedimentos para celebração de convênios ou instrumentos similares no âmbito do Poder Executivo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 37 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 11 e o caput do art. 15, ambos da Resolução/SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007:

"Art. 11 As notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos fiscais comprobatórios da despesa serão emitidos em nome do convenente ou executor, devendo constar no campo "informações complementares" dos mesmos o número do convênio."

"Art. 15. Considera-se prestação de contas final aquela relativa à última parcela do convênio, devendo constar do Anexo X o total dos recursos recebidos, juntamente com os da contrapartida, e da execução do objeto da convenção, no encerramento do convênio ou quando houver extinção antes do término da sua vigência, contendo os seguintes documentos:".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de outubro de 2007.

Campo Grande, 12 de fevereiro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda