Resolução COFECON nº 2107 DE 30/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2022

Altera e inclui dispositivos do Manual de Procedimentos Administrativos do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.851, de 28 de maio de 2011 .

 O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978 , pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010 , publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;

Considerando a necessidade de ajustes e aperfeiçoamentos das regras referentes às viagens a serviço, diárias e aquisição de passagens no âmbito do Cofecon, previstos no Manual de Procedimentos Administrativos do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.851, de 28 de maio de 2011 , publicado no DOU nº 112, de 13 de julho de 2011, Seção 1, Páginas: 93 e 94;

Considerando o constante no Processo Administrativo nº 15.043/2011 e o que foi deliberado na 713ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2022, em São Paulo-SP,

Resolve:

Art. 1º Alterar os dispositivos a seguir relacionados do Manual de Procedimentos Administrativos do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.851, de 28 de maio de 2011 , que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 25. A concessão de passagens, diárias e deslocamento terrestre visa exclusivamente atender as convocações ou convites, a exemplo de participação nas Sessões Plenárias, Reuniões das Comissões e dos Grupos de Trabalho, Fóruns, seminários, missões internacionais e eventos em geral de interesse do Sistema Cofecon/Corecon.

Parágrafo único. Farão jus a percepção de diárias os agentes do Conselho Federal de Economia, sendo eles, conselheiros efetivos e suplentes, os empregados ocupantes de cargo efetivo, os ocupantes de cargo em comissão e os colaboradores eventuais referidos no artigo 38 deste manual.

Art. 2º Incluir os incisos IV, V e VI ao artigo 42 do Manual de Procedimentos Administrativos do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.851, de 28 de maio de 2011 , com as seguintes redações:

Art. 42. [.....]

IV - as opções de voos a serem encaminhadas deverão priorizar os percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões ou voos na madrugada.

V - caso o agente opte por dias diferentes das alternativas encaminhadas, não fará jus a concessão de diárias adicionais e deverá arcar com eventuais diferenças de custo de passagem, se houver.

VI - as eventuais diferenças de preços, taxas ou multas decorrentes de remarcações, alterações e cancelamentos de passagens aéreas que não sejam do interesse do Cofecon, ocorrerão por conta daquele que solicitar a alteração, salvo motivo de caso fortuito ou força maior.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CORRÊA DE LACERDA

Presidente do Conselho