Resolução ANTT nº 2.106 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa L.M. Tur Organizações e Transportes Ltda.

A Diretoria da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 108/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042116/2006-57 e nº 50500.202559/2004-00, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa L.M. Tur Organizações e Transportes Ltda., CNPJ nº 05.749.799/0001-37, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 c/c art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa L.M. Tur Organizações e Transportes Ltda, acerca dos termos da decisão a ser adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral