Resolução ANTT nº 2.104 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Autoriza a empresa Transsecchi Transportes Rodoviários Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Caibi (SC) e Frederico Westphalen (RS).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 106/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.012944/2007-41, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transsecchi Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 85.183.747/0001-85, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.08.06.42.3490, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Caibi (SC) e Frederico Westphalen (RS), até 5 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Caibi/SC - ASSUNCA, CNPJ nº 00.729.347/0001-70.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral