Resolução ANTT nº 2.103 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Altera a Resolução nº 775, de 21 de outubro de 2004, que dispõe sobre o registro da Empresa Caramuru Alimentos Ltda. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 105/2007, de 19 de junho de 2007 no que consta do Processo nº 50500.138384/2004-15,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar dispositivos da Resolução nº 775, de 21 de outubro de 2004, com vistas à melhor operação entre a Concessionária e o Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas em relação aos volumes mensais transportados;

CONSIDERANDO que os volumes transportados pela ferrovia são dinâmicos e podem se alterar quantitativamente ao longo do tempo, fruto de acordos comerciais, alterações e/ou aditivos contratuais estabelecidos entre as partes; e

CONSIDERANDO que as alterações propostas não afetam os direitos e deveres dos Usuários e das Concessionárias, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 775, de 21 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

I - Soja em grãos/de Pederneiras/SP a Santos/SP; e

II - Farelo de soja/de Pederneiras/SP a Santos/SP.

Parágrafo único. As quantidades transportadas nos fluxos especificados no caput deste artigo devem constar de contrato formal entre o Usuário e a Concessionária, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral