Resolução ANTT nº 2.102 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Clayton Eventos Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 104/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.060393/2006-41 e nº 50500.036780/2006-67, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos, à empresa Clayton Eventos Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.627.337/0001-11, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, nos termos do art. 78-D e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c art. 86 inciso VI, do Decreto nº 2.521, de 1998 c/c art. 94, § 2º, I e § 3º, da Resolução nº 442, de 2004.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Clayton Eventos Transportes e Turismo Ltda., sobre os termos da decisão a ser adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral