Resolução SEFAZ nº 210 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mar 2021
Dispõe sobre a suspensão de prazos relativos aos processos administrativo-tributários durante os feriados previstos na Lei nº 9.224/2021.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 28 , caput e parágrafo único, do Decreto nº 2.473 , de 6 de março de 1979, nos arts. 208 e 209 do Decreto-Lei nº 5 , de 15 de março de 1975, na Lei nº 9.224 , de 24 de março de 2021, e no § 3º do art. 4º do Decreto nº 47.540 , de 24 de março de 2021 e o que consta no processo nº SEI-040083/000308/2021,
Resolve:
Art. 1º Durante o expediente de trabalho da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03 e 01/04 de 2021, os servidores públicos estaduais lotados nesta Pasta deverão exercer suas funções laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home office), mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.
§ 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas datas previstas no caput.
§ 2º No primeiro dia útil subsequente ao período previsto no caput haverá o retorno ao expediente normal, observadas as normas de restrição previstas na legislação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda