Resolução SEFAZ nº 210 de 24/06/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jun 2009
Estabelece os documentos necessários à instrução processual de impugnação do valor de avaliação dos bens sujeitos à incidência do imposto de transmissão causa mortis e por doação, de quaisquer bens ou direitos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 199, caput do Código Tributário Nacional, no art. 10 da Lei estadual nº 1.427/1989, e no art. 104, § 1º do Decreto Estadual nº 2.473/1979, e
Considerando a necessidade de dotar os processos de impugnação do valor de avaliação do ITD dos documentos necessários a uma melhor análise por parte dos órgãos julgadores da Secretaria Estadual de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os documentos necessários à instrução processual de impugnação do valor de avaliação dos bens sujeitos à incidência do Imposto Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Os processos em tramitação na Secretaria Estadual de Fazenda que não possuírem os documentos previstos no Anexo Único deverão ser devolvidos ao órgão de origem para serem devidamente instruídos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2009.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICODocumentos necessários
1. Cópia de: identidade e CPF do adquirente e original para conferência; cópia autenticada da certidão do RGI atualizada (máximo de 90 dias); mínimo 6 (seis) fotos do imóvel (fachada e ambientes interiores).
2. No caso de terrenos, são necessários a planta de situação ou PAL no lugar das fotos e os outros documentos exigidos no item 1.
3. No caso de procurador, são necessários os documentos anteriores e mais: cópia autenticada da procuração com firma reconhecida e identidade do procurador.
4. No caso de pessoa jurídica, além dos documentos do item 1, são exigidos: CGC da empresa; cópia autenticada do contrato ou estatuto social; cópia autenticada da identidade e CPF dos sócios.