Resolução GSEFAZ nº 21 DE 12/05/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 mai 2022

Modifica a Resolução nº 5 de 2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a peculiaridade relativa aos débitos constituídos por auto de infração e notificação fiscal - AINF que concedem ao contribuinte redução sobre o valor da multa cobrada;

Considerando que o referido desconto surte seus efeitos contados até 30 dias da data da ciência do AINF;

Considerando que o contribuinte pode optar pelo parcelamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da ciência do AINF,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do artigo 6º da Resolução nº 005/2014-SEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Não se aplica o disposto no § 3º deste artigo quando se tratar do último dia útil do mês, ou de débitos relativos a Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF, hipótese em que o pagamento deverá ser efetuado no dia do requerimento, sob pena de cancelamento automático."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 12 de maio de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda