Resolução CNPE nº 21 DE 05/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2021
Estabelece diretrizes para a garantia do abastecimento nacional de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000211/2020-01,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional que, no âmbito da alienação dos ativos de refino de petróleo e de logística associada de que trata o Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, sejam observadas as seguintes diretrizes, visando à continuidade do abastecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP:
I - o provimento transitório de infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP que não estejam incluídos no TCC celebrado pelo CADE, observando as condições de mercado e sem prejuízo da remuneração devida; e
II - a publicidade das informações de utilização das infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP, possibilitando a oferta de serviços a terceiros na capacidade ociosa.
Parágrafo único. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP definir no prazo de até doze meses a contar da data de publicação desta Resolução:
I - as infraestruturas, os sistemas críticos, os responsáveis e o prazo do provimento transitório previstos no art. 1º, inciso I; e
II - as informações e a forma de publicidade previstas no art. 1º, inciso II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE