Resolução SMDEIS nº 21 DE 09/09/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 set 2021
Estabelece critérios e procedimentos para a aprovação de projetos e licenciamentos objetos de processos eletrônicos no âmbito da SMDEIS/SUBCLU.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a publicação do Dec. 49052, de 29 de junho de 2021, que estabelece prazos para implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio em todos os órgãos e entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências;
Considerando a Resolução SMDEIS nº 15 , de 17 de maio de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para transição de processos administrativos de licenciamento urbanístico, de meio físicos para eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio;
Considerando a Lei nº 14.063 , de 23 de setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos relativos ao licenciamento e aprovação de projetos por meio digital;
Resolve:
Art. 1º A partir do dia 15 de setembro de 2021, a aprovação das plantas constantes de processo eletrônico, objeto do licenciamento no âmbito da DEIS/SUBCLU/CGLF, se dará através de assinatura eletrônica do responsável pela aprovação por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
§ 1º A assinatura eletrônica será acompanhada de QR Code, código de verificação de autenticidade e código de barras do processo administrativo referente à aprovação do projeto.
§ 2º Os projetos deverão ser anexados por meio digital no formato PDF(Portable Document Format), preferencialmente do tipo vetorial, contendo carimbo com as assinaturas do proprietário e responsáveis técnicos.
§ 3º Não se aplicam as disposições desta resolução para processos físicos em andamento no âmbito da SMDEIS/SUBCLU.
Art. 2º A Licença de Obras deverá conter informação de que a mesma se refere ao projeto aprovado em páginas especificadas do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
Parágrafo único. Quando da emissão da licença, será efetuada publicação informando os códigos de acesso ao projeto aprovado, viabilizando sua retirada digital.
Art. 3º A aprovação das plantas constantes de processos eletrônicos iniciados através de requerimentos realizados por meio do Sistema de Licenciamento Online Unifamiliar/Bifamiliar do Portal de Requerimento Online da SMDEIS se dará através de carimbo digital de aprovação, inserido pelo Sistema de Licenciamento da SMDEIS - SisLic, constando das seguintes informações:
I - Número da licença ao qual se refere;
II - Nome e Matrícula do técnico que concedeu a licença;
III - Código de autenticação da planta aprovada.
Parágrafo único. Após os procedimentos descritos no caput, será realizada a assinatura eletrônica do responsável por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio, nos termos do art. 1º e do art. 2º desta Resolução.
Art. 4º A emissão de certidões de "habite-se" ou aceitação de obras objeto do licenciamento que trata o art. 1º, o art. 2º e o art. 3º, todos desta Resolução, se dará através de assinatura eletrônica do responsável por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
Parágrafo único. A assinatura eletrônica será acompanhada de QR Code, código de verificação de autenticidade e código de barras do processo administrativo referente à emissão da certidão de "habite-se" ou aceitação.
Art. 5º Os requerimentos realizados por meio do Sistema de Projeto Online Remembramento/Desmembramento ou requerimento Online de Projeto de Loteamento devem ser acompanhados de arquivos digitais em formato PDF (Portable Document Format) e DWG (Drawing File Format) contendo o projeto específico convencionado conforme modelos descritos nos Anexos da Resolução SMU nº 728/2007.
§ 1º O processo será analisado de forma digital compreendendo as seguintes etapas para sua aprovação:
I - Análise da adequação à legislação;
II - Apresentação dos projetos complementares e manifestações de outros órgãos que sejam exigidas para a aprovação, quando for o caso;
III - Assinatura dos Termos e retirada da certidão correspondente, quando for o caso;
IV - Visto da equipe técnica quanto ao atendimento da legislação por meio de assinatura eletrônica do responsável pela análise no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio;
V - Elaboração da minuta da licença com o cálculo do DARM Rio;
VI - Aprovação do projeto por meio de assinatura eletrônica do responsável pela aprovação no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio, e emissão do DARM Rio;
VII - Após a comprovação do pagamento do DARM RIO, inclusão de informação ao arquivo DWG referente à data de aprovação, numeração concedida, responsável pela aprovação e termos assinados, quando for o caso;
VIII - Liberação para retirada da Certidão de Metragens e dos Projetos Aprovados através do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
§ 2º Caso seja exigida a manifestação de outros órgãos para a aprovação, estas devem ser solicitadas pelo requerente junto aos órgãos, sem a necessidade de encaminhamentos por parte da SMDEIS/SUBCLU.
§ 3º Constarão da Certidão de Metragens e dos Projetos Aprovados a assinatura eletrônica do responsável pela aprovação no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio, acompanhada de QR Code, código de verificação de autenticidade e código de barras do processo administrativo referente à aprovação do projeto.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.