Resolução CAMEX nº 21 DE 25/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2020

Encerra avaliação de interesse público sem suspensão da exigibilidade das medidas antidumping vigentes sobre as importações brasileiras de borrachas NBR, originárias de Coreia. do Sul e França.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o que consta dos autos dos Processos SEI ME 19972.100319/2019-93 (público) e nº 12600.102014/2019-03 (confidencial),

Resolve:

Art. 1º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 46, de 8 de agosto de 2019, sem a suspensão da exigibilidade das medidas antidumping definitivas aplicadas às importações brasileiras de borracha NBR, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Coreia do Sul e da França, nos termos da Resolução CAMEX nº 53, de 10 de agosto de 2018.

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Anexo em construção.