Resolução SMIHC nº 21 DE 02/09/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 set 2020

Rep. - Aprova os procedimentos de licenciamento dos Reparos de Emergência considerados como "Especiais" e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o elevado volume de intervenções diárias, executadas pelas concessionárias/permissionárias de serviços públicos, para reparos de emergência;

Considerando que, em função do grande volume de reparos emergenciais, as concessionárias/permissionárias encontram dificuldades para providenciar a regularização, de forma individualizada, para cada reparo realizado, nos termos preconizados pela legislação vigente;

Considerando o interesse e a necessidade desta Secretaria na regularização desses reparos de emergência;

Considerando que, após as intervenções das concessionárias/permissionárias em vias públicas, algumas delas deixam de realizar a obrigatória recomposição do pavimento;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação de zelar pela correta e tempestiva execução dos reparos realizados pelas concessionárias/permissionárias;

Resolve:

Art. 1º Para fins desta Resolução, consideram-se como Reparos de Emergência Especiais aqueles cuja quantidade diária seja igual ou superior à 25 (vinte e cinco) reparos, por Coordenadoria Regional de Conservação - CRC's.

Art. 2º O licenciamento desses Reparos de Emergência Especiais junto à Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas - IHC/COR-VIAS estará sujeito à observância dos procedimentos de licenciamento estabelecidos nesta Resolução.

Art. 3º As concessionárias/permissionárias de serviços públicos deverão comunicar às Coordenadorias Regionais de Conservação, ao Centro de Operações e Resiliência - COR e à Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO, imediatamente, via correio eletrônico, conforme listagem constante no Anexo III-E, todos os Reparos de Emergência Especiais que estão sendo realizados nas áreas de abrangência das CRC's.

Art. 4º Após o término dos serviços de Reparos Emergenciais Especiais, as concessionárias/permissionárias deverão executar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a recomposição asfáltica das vias e recuperação dos passeios, de acordo com as especificações e detalhes de dispositivos relacionados na Resolução SECONSERVA nº 07 , de 09 de julho de 2010 ou outra que porventura venha a alterá-la ou substituí-la.

Parágrafo único. A execução dos reparos em desacordo com a normativa a que se refere o caput, ou outra norma técnica aplicável, acarretará na aplicação das sanções previstas na legislação vigente sem prejuízo da necessidade de refazimento do serviço irregularmente executado.

Art. 5º Os requerimentos de licenciamento para os Reparos de Emergência Especiais estão limitados a 25 (vinte e cinco) reparos por solicitação, por CRC e deverão estar acompanhados da seguinte documentação:

I - Requerimento solicitando o licenciamento - Anexo I-E em 03 (três) vias, sendo uma para a requerente, uma para a Coordenadoria Regional de Conservação - CRC responsável e uma para a Secretaria Executiva da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas IHC/SE-COR-VIAS;

II - Formulário - Anexo II-E em 03 (três) vias;

III - Cópias das comunicações eletrônicas dos reparos, enviadas aos órgãos competentes, conforme art. 3º Anexo III-E;

IV - Relatório fotográfico de que constem no mínimo 02 (duas) fotografias:

a) fotografia com o local da intervenção devidamente sinalizado, e

b) fotografia do local da intervenção com a recomposição executada. Ambas devem permitir a identificação exata do local do reparo.

§ 1º Para fins da emissão da licença, o prazo de execução dos Reparos de Emergência Especiais será o somatório dos dias de duração de cada reparo.

§ 2º Deverá ser observado que na via da Requerente, do requerimento constante no Anexo I-E, a IHC/SE-COR-VIAS o devolverá devidamente carimbado com os dizeres "HABILITAÇÃO PRECÁRIA".

Art. 6º As concessionárias/permissionárias deverão apresentar a documentação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o término dos serviços, na Coordenadoria Regional de Conservação, para receber o visto, e na IHC/SE-COR-VIAS.

§ 1º Caberá à CRC de competência acompanhar através do sítio eletrônico da IHC/COR-VIAS http://smo-sisocor.rio.rj.gov.br/ocor/consulta/index.cfm a regularidade na abertura do processo de licenciamento de Reparo de Emergência Especial junto à IHC/SE-COR-VIAS.

§ 2º No caso em que seja constatada a não formalização do processo de licenciamento mencionado no caput, deverá a CRC adotar as providências cabíveis ao caso.

Art. 7º O processo de licenciamento será processado na IHC/SE-COR-VIAS, onde serão feitos os devidos registros, sendo então encaminhado à CRC de competência para análise e manifestação, num prazo máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Sendo identificadas não conformidades na execução dos reparos, a CRC deverá adotar as devidas providências. Uma vez sanadas as não conformidades, o processo retorna à IHC/SE-COR-VIAS com vistas à continuidade dos procedimentos de licenciamento.

Art. 8º A análise e deliberação do pedido de licença de reparos de emergência de acordo com o art. 1º será realizada pelo Presidente da IHC/COR-VIAS e não havendo exigências, será devidamente autorizada.

Art. 9º Aprovada a expedição da licença pelo Presidente da IHC/COR-VIAS, sua retirada ficará condicionada ao pagamento da Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos - TOLP correspondente.

Parágrafo único. A não apresentação do comprovante de pagamento da TOLP à IHC/SE-COR-VIAS, acarretará na impossibilidade de expedição da licença bem como na aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

Art. 10. Os Reparos Emergenciais Especiais executados de forma que não se enquadrem nos ditames da presente Resolução, deverão seguir os procedimentos de licenciamento de Reparos de Emergência preconizados na Resolução SECONSERMA Nº 015/2018 ou outra que porventura venha a alterá-la ou substituí-la.

Art. 11. Fica revogada a Resolução SECONSERMA Nº 004 de 20 de fevereiro de 2018 e disposições em contrário.

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

*Republicado por conter incorreções no DO de 03.09.2020.

ANEXO I-E REQUERIMENTO DE REPAROS DE EMERGÊNCIA ESPECIAIS EM VIAS PÚBLICAS

ANEXO II-E LICENÇA DE REPAROS DE EMERGÊNCIA ESPECIAIS EM VIAS PÚBLICAS

ANEXO III-E CORREIO ELETRÔNICO