Resolução AGEPAR nº 21 DE 11/09/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 set 2020
Dispõe sobre a substituição das sessões presenciais de Audiências Públicas por sessões públicas transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e estabelece o Regulamento das Audiências Públicas Virtuais.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
Considerando:
a) o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19;
b) a situação de excepcionalidade decorrente da COVID-19, a qual impõe a adoção de medidas de incentivo ao isolamento social de modo a evitar a aglomeração de pessoas;
c) o Princípio da Continuidade do Serviço Público e a existência de meios digitais que possibilitam a reunião de pessoas sem contato físico em ambiente virtual, bem como a adequada manifestação virtual dos interessados, atendendo satisfatoriamente aos Princípios da Publicidade e da Participação,
Resolve:
Art. 1º Esta Agência deverá substituir as sessões presenciais de Audiências Públicas por sessões públicas ao vivo transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, ou até que a Diretoria volte a autorizar a realização de eventos e reuniões presenciais de forma irrestrita.
Art. 2º Durante as sessões públicas de que trata esta Resolução, a manifestação dos interessados poderá se dar de forma escrita ou oral.
Art. 3º Deverá ser publicado na página da respectiva Audiência Pública, no endereço eletrônico da AGEPAR, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, documento contendo orientações detalhadas sobre as formas de acesso às plataformas e canais utilizados na sessão participativa realizada em meio eletrônico, inclusive a forma como se darão as manifestações dos interessados, conforme especificado no art. 2º.
Art. 4º As propostas de realização de eventos por meio eletrônico contarão com o suporte técnico da Gerência de Inteligência e Informação e da Assessoria de Comunicação.
Art. 5º Fica aprovado o Regulamento das Audiências Públicas Virtuais conforme o anexo desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de setembro de 2020
Omar Akel
Diretor Presidente
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada em 11 de agosto de 2020.
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 021/2020 - AGEPAR REGULAMENTO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VIRTUAIS
Art. 1º As audiências públicas virtuais realizadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, obedecerão, para sua realização, ao abaixo estabelecido.
I - CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL
Considerando o Decreto estadual nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando a situação de excepcionalidade decorrente da COVID-19, a qual impõe a adoção de medidas de incentivo ao isolamento social de modo a evitar a aglomeração de pessoas;
E, considerando o Princípio da Continuidade do Serviço Público e a existência de meios digitais que possibilitam a reunião de pessoas sem contato físico em ambiente virtual, bem como a adequada manifestação virtual dos interessados, atendendo satisfatoriamente aos Princípios da Publicidade e da Participação,
Convida:
Para a Audiência Pública sobre (inserir o tema da audiência pública), que se realizará no dia ___ de ___________ de ______) das ______ às ______ em ambiente virtual, conforme as instruções deste Regulamento.
II - OBJETIVO
A Audiência Pública de que trata este Regulamento será realizada tendo como finalidade dar ciência e ao mesmo tempo oportunizar aos usuários, titulares, prestadores de serviço e demais interessados, a discussão e a crítica sobre a proposta de (inserir o tema da audiência pública).
III - DATA e HORÁRIO
DATA: ___/______/2020
HORÁRIO: das ______ às _______.
IV - LOCAL (PLATAFORMA)
A Audiência Pública será realizada na plataforma digital (inserir a plataforma digital).
V - PARTICIPAÇÃO
Serão considerados participantes das Audiências Públicas qualquer usuário, representante dos titulares, prestadores de serviços e demais interessados, sem distinção de qualquer natureza, que tenha interesse em contribuir com o processo de discussão mencionado no Edital de Convocação publicado, desde que se atenha às regras de boa educação e urbanidade e aos ditames deste regulamento.
a) São direitos dos participantes, desde que previamente inscritos como expositores:
1. Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas, respeitando as disposições previstas neste Regulamento;
2. Debater as questões tratadas no âmbito das audiências públicas.
b) São deveres dos participantes:
1. Respeitar o Regulamento das audiências públicas;
2. Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
3. Tratar com respeito e civilidade os participantes das audiências e seus organizadores.
V - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição. O interessado poderá participar de duas formas:
Tipo de participação | Ambiente virtual | Inscrição obrigatória |
Expositor* | Plataforma _ | Sim |
Ouvinte** | Plataforma _ | Sim |
*Expositor: participante que fará manifestação oral ou escrita.
**Ouvinte: participante que acompanhará o evento sem participação oral.
VI - INSCRIÇÃO
As inscrições para todos os tipos de participações se encerrarão às _______ do dia ___ de _________ de _____.
Tipo de participação | Ambiente virtual | Inscrição |
Expositor | Plataforma _ | Preencher formulário pelo seguinte endereço eletrônico _ |
Ouvinte | Plataforma _ | Preencher formulário pelo seguinte endereço eletrônico _ |
VII - INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL
1. O link para ingresso ao ambiente virtual será fornecido aos inscritos - expositor ou ouvinte - nos e-mails informados no formulário de inscrição.
2. No dia da audiência, todos os participantes que tiverem feito inscrição e efetivamente acessarem o ambiente virtual terão sua identificação registrada.
3. A exposição, na Audiência Pública, será realizada apenas pela pessoa inscrita, ou seja, aquela cujos dados constam no Formulário de Inscrição para Expositor, sendo aceita apenas uma inscrição por pessoa, e, na hipótese de o Expositor ser representante de pessoa jurídica, será aceita apenas uma inscrição por empresa, órgão, entidade ou instituição.
VIII - PROCEDIMENTOS
1) PRESIDÊNCIA
O Presidente da Audiência Pública será o Diretor Presidente da AGEPAR ou quem por ele for designado. São prerrogativas do Presidente das Sessões:
I - Designar um ou mais secretários para assisti-lo, II. Designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações, III. Decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV - Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
V - Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou eventual postergação das sessões;
VI - Alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
2) ROTEIRO: ABERTURA, EXPOSIÇÕES E ENCERRAMENTO
A Audiência Pública se dará da seguinte forma:
I - Abertura da Audiência Pública: até ____ minutos;
II - Apresentação da AGEPAR sobre o objeto da Audiência Pública: até ____ minutos;
III - Exposições orais e/ou leituras das manifestações: até ____ minutos para cada Expositor;
IV - Encerramento da Audiência Pública: até ______ minutos;
V - O encerramento da audiência será efetuado pelo Presidente da Sessão, podendo o término ser antecipado ou prorrogado a seu critério;
VI - Concluídas as exposições e as intervenções (sugestões e perguntas), o Secretário lavrará a Ata de Certificação da Realização do evento, relatando, resumidamente, o ocorrido durante a sessão, a qual será assinada pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, e dará por encerrada a Audiência.
3) EXPOSIÇÕES
I - As exposições dar-se-ão por ordem de inscrição;
II - O tempo reservado para as exposições poderá ser redimensionado pelo Presidente da Audiência Pública em razão do número de inscritos, como também, caso se faça necessário, para melhor entendimento das questões apresentadas pelo expositor;
III - O expositor será alertado pelo moderador quando faltarem 2 minutos para o término do prazo de sua apresentação, devendo conclui-la no tempo determinado;
IV - Os expositores que apresentarão manifestações de forma oral deverão compartilhar, de seus computadores, documentos e apresentações, caso necessários para ilustrar suas participações. Nessa hipótese, cópia do arquivo deverá ser enviada até às ____ do dia ___ de ______ de _____ para o seguinte endereço eletrônico (e-mail): ____________@agepar.pr.gov.br;
V - As apresentações de que trata o item anterior deverão ser enviadas à AGEPAR para disponibilização no site;
VI - Todas as exposições e manifestações serão registradas pela AGEPAR por meio eletrônico (gravação em áudio e vídeo), de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento a que se destina a Audiência Pública.
4) ORIENTAÇÕES GERAIS
I - Ao fazer a inscrição e participar da Audiência Pública, os Expositores e demais participantes autorizam a utilização e a divulgação pela AGEPAR das gravações referidas no item anterior, bem como dos demais materiais apresentados durante a Audiência Pública;
II - Os casos omissos serão resolvidos e dirimidos pelo Presidente da Audiência.