Resolução CPA/SMPED nº 21 DE 23/06/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 jun 2016

Diretrizes para desenho universal e acessibilidade em unidades de hotéis, móteis, pousadas e similares.

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, tendo como uma de suas atribuições a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação e de transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como aos meios de divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade;

Considerando a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão - LBI, que em seu art. 55 determina que na concepção e na implantação de projetos, que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade;

Considerando a Lei 13.146/2015, que no caput de seu artigo 45 determina que os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, que no § 1º determina que os estabelecimentos destinados a hotéis, pousadas e similares existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível e que, por fim, no § 2º determina que os dormitórios mencionados no § 1º deverão ser localizados em rotas acessíveis;

Considerando que à época da edição da Lei 13.146/2015, vigorava a ABNT NBR 9050:2004, na qual se exigia no mínimo 5% das unidades acessíveis em hotéis, motéis, pousadas e similares, recomendava ainda que outros 10% fossem adaptáveis para acessibilidade e não havendo mais quaisquer quantificações na versão 2015 da norma (ABNT NBR 9050:2015) publicada em 11.09.2015;

Considerando a importância de unidades com características técnicas de acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em conformidade com as regras da ABNT NBR 9050:2015 em locais a serem construídos;

Considerando a ABNT NBR 9050:2015 onde, em seu item 7.4.5, determina que banheiros devam ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, com no mínimo uma;

Considerando o contido na publicação "Diretrizes do desenho universal na habitação no Estado de São Paulo: espaço para todos por toda vida/Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Habitação - São Paulo, 2010";

Considerando o Censo do IBGE 2010 que identificou 24,5% da população com algum tipo de deficiência visual, motora ou auditiva (e que em 6,8% do total da população essa deficiência é severa), que existe um envelhecimento da população identificado no mesmo Censo, demonstrando a demanda crescente por locais de hospedagem que ofertem unidades com desenho universal e com acessibilidade para atender essa população; e

Considerando os sete princípios do desenho universal:

1. Uso equitativo;

2. Uso flexível;

3. Uso simples e intuitivo;

4. Informação de fácil percepção;

5. Tolerância ao erro;

6. Esforço físico mínimo;

7. Dimensões de espaços abrangentes para acesso e uso.

Resolve:

Criar os seguintes parâmetros e diretrizes para a matéria

CAPÍTULO I

DEFINIÇÕES CONTIDAS NA NORMA TÉCNICA ABNT NBR 9050:2015

Acessibilidade

Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou de uso privado coletivo, tanto na zona urbana como na rural.

Desenho Universal

Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica

Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que visem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, com autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Módulo de Referência (M.R.)

Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80m por 1,20m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 1



CAPÍTULO II

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Esta resolução estabelece um resumo dos principais itens relativos à matéria, de forma a esclarecer as diferenças entre "Unidade com Desenho Universal" e "Unidade Acessível", não excluindo qualquer obrigação prevista em Norma.

II.I - UNIDADE COM DESENHO UNIVERSAL


Somente podem conferir caráter de Desenho Universal os projetos que apresentarem, no mínimo, as seguintes características:

QUARTO COM DESENHO UNIVERSAL

a) portas e passagens com vão livre de mínimo de 0,80m de largura;

b) corredores com faixa livre de circulação de no mínimo 0,90m de largura;

c) uma faixa de 0,80m de largura, no mínimo, para garantir acesso, aproximação a mobiliários como: cama, armário, frigobar, cofre entre outros;

d) aproximação à janela e eventual terraço, com alcance aos dispositivos de comando e equipamentos;



e) área de transferência lateral à cama (leito) que permita no mínimo o acesso de um módulo de referência (1,20 m x 0,80 m).

f) cama (leito) que possibilite alteração de altura garantindo o mínimo de 0,46 m;

g) área de manobra com amplitude mínima de 180º (cento e oitenta graus), para entrar e sair de frente do ambiente;



h) Garantir aproximação, alcance e manipulação de equipamentos bem como seus comandos tendo como referência de alturas de alcance, conforme figura 4;




BANHEIRO COM DESENHO UNIVERSAL

a) portas e passagens com vão livre de no mínimo 0,80m de largura;

b) as áreas de varredura das portas de eixo vertical e as áreas de deslocamento das portas de correr não podem interferir nas áreas livres de manobra de 180º e de aproximação e transferência às peças sanitárias;

c) aproximação frontal ao lavatório com no máximo 0,30 m de avanço sob este;

d) no mínimo duas modalidades de transferência à bacia sanitária. Poderá ser utilizada a área do chuveiro quando não houver divisões físicas, tais como portas, divisórias e desníveis;



e) o piso da área do chuveiro não deve apresentar desnível com a área adjacente, sendo recomendada uma inclinação para escoamento das águas de até 2 %;

f) área de transferência para a área do chuveiro e/ou banheira;

g) área de manobra com amplitude mínima de 180º(cento e oitenta graus), para entrar e sair de frente do ambiente, podendo utilizar até 0,10m sob a bacia sanitária e 0,30m sob o lavatório;

h) instalação de no mínimo uma barra de apoio fixada na parede da área do chuveiro e junto à banheira;

i) previsão de reforço nas paredes para uma eventual futura instalação de barras de apoio junto à bacia sanitária e ao lavatório;

j) recomenda-se uso de metais sanitários do tipo monocomando com volante do tipo alavanca.

COPA OU COZINHA COM DESENHO UNIVERSAL


a) prever áreas de aproximação aos equipamentos tais como fogão, geladeira, micro-ondas entre outros, com as dimensões do módulo de referência;

b) as pias deverão ter altura máxima da superfície 0,85m;

c) área de manobra com amplitude mínima de 180º, para entrar e sair de frente do ambiente.

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS COM DESENHO UNIVERSAL

a) registro de pressão e comandos de acionamentos locados entre 0,40m e 1,20m de altura do piso acabado, conforme figura 4;

b) o chuveiro deve ser equipado com desviador, cujo controle de fluxo (ducha/chuveiro) deve ser na ducha manual;

c) o alcance manual dos comandos de torneiras para pias e lavatórios, deve situar-se a uma distância máxima de 0,50m de sua borda;

d) os volantes de torneiras, registros, etc. deverão ser do tipo cruzeta ou alavanca.

COMUNICAÇÃO COM DESENHO UNIVERSAL

a) equipamentos de comunicação tais como alarme, campainha, telefone deverão possuir sinal sonoro e luminoso;

b) a identificação das unidades deverá ser, também, em relevo e braile, e ser instalada nos batentes ou vedos adjacentes ao lado da maçaneta, a uma altura entre 0,90 m e 1,20 m, preferencialmente a uma distância máxima de 0,15 m da maçaneta ou campainha.

GERAL

Portas com maçaneta tipo alavanca

II.II - UNIDADE ACESSÍVEL

As unidades acessíveis devem obedecer todos os parâmetros da ABNT NBR 9050:2015.

QUARTO ACESSÍVEL

Somente podem conferir caráter de unidade acessível as unidades que apresentarem as seguintes características:

a) as dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem atender as condições de alcance manual e visual previstos na Seção 4 da NBR 9050:2015 e ser dispostas de forma a não obstruírem área de circulação;

b) no mínimo uma faixa livre de circulação interna de 0,90m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao banheiro, camas e armários;

c) deve haver pelo menos uma área, com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que possibilite um giro de 360º (trezentos e sessenta graus);

d) quando previstos telefones, interfones ou similares, estes devem ser providos de sinal luminoso e controle de volume de som. As informações sobre a utilização destes equipamentos referentes à comunicação do hóspede com os demais serviços do local de hospedagem devem ser impressas em braile, texto com letra ampliada e cores contrastantes para pessoas com deficiência visual e baixa visão, bem como devem estar disponíveis aos hóspedes;

e) os dispositivos de sinalização e alarme de emergência devem alertar as pessoas com deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva, conforme item 5.6. da ABNT NBR 9050:2015;

BANHEIRO ACESSÍVEL

Deve atender à Seção 7 da ABNT NBR 9050:2015.

COPA OU COZINHA ACESSÍVEL

Quando nas unidades acessíveis forem previstas cozinhas ou similares, deve ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos utensílios,
conforme Seção 4 da ABNT NBR 9050:2015. As pias devem possuir altura de no máximo 0,85 m, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m, conforme figura.

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ACESSÍVEIS

As instalações hidráulicas deverão atender a ABNT NBR 9050:2015

COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL

a) nos quartos, banheiros e sanitários de locais de hospedagem, devem ser instalados telefones e alarmes de emergência visuais, sonoros e/ou vibratórios, de forma a alertar quem possa prestar socorro;

b) deve ser instalado dispositivo de alarme de emergência próximo à bacia, na área do chuveiro e na banheira para acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda nos sanitários, banheiros acessíveis. Recomenda-se a instalação de dispositivos adicionais em posições estratégicas, como lavatórios e portas, entre outros. A altura de acionamento deve ser a 40 cm do piso. Deve ter cor que contraste com a da parede.

CAPÍTULO III

QUANTIFICAÇÃO

Estabelecimentos novos deverão prever:

a) no mínimo 5% das unidades, com pelo menos uma, devem ser acessíveis;

b) demais unidades com desenho universal;

c) considerar as características técnicas e percentuais para quartos e banheiros coletivos, com no mínimo uma.

Estabelecimentos existentes deverão prever:

a) no mínimo 10% de unidades acessíveis, com pelo menos uma, conforme previsto na Lei 13.146/2015 - LBI, em seu art. 45. Para o cumprimento deste dispositivo, observar o prazo descrito no Art. 125 da LBI de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015.

b) considerar as características técnicas e percentuais para quartos e banheiros coletivos, com no mínimo uma.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Em hotéis, motéis, pousadas e similares, os auditórios, as salas de convenções, salas de ginástica, saunas, piscinas entre outros ambientes, devem adotar todos os meios de acessibilidade conforme parâmetros de normas técnicas e legislação em vigor.

A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA poderá ser solicitada, pelos órgãos competentes pela análise de projetos, a opinar ou emitir parecer técnico sobre enquadramento das soluções da adaptação razoável e da aplicação do desenho universal.