Resolução SC nº 21 DE 28/04/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 abr 2014

Dispõe sobre a concessão de entrada gratuita nos museus vinculados à Secretaria da Cultura

O Secretário de Estado da Cultura, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 100, inciso II, alínea "b", do Decreto Estadual nº 50.941, de 05 de julho de 2006,

Considerando que compete ao Poder Público proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, nos termos do artigo 23, inciso V, da Constituição Federal;

Considerando que a promoção do acesso aos bens culturais do Estado e a oportunidade de difundir os seus acervos culturais e artísticos integram o campo funcional da Secretaria da Cultura, tal qual dispõe o artigo 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 50.941, de 05 de julho de 2006;

Considerando que a uniformização do dia de acesso gratuito aos museus da Secretaria da Cultura implica em facilitar as ações de comunicação empreendidas, bem como conferir maior clareza quanto à política cultural estadual junto à sociedade, Resolve, com fulcro no artigo 100, inciso I, alínea "f", do Decreto Estadual nº 50.941, de 05 de julho de 2006:

Art. 1º O acesso às exposições dos acervos dos museus vinculados à Secretaria da Cultura será gratuita ao público em geral aos sábados, como dia fixo de gratuidade nos museus que praticam cobrança de ingresso.

Art. 2º Caberá, à Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, divulgar os termos desta Resolução a todos os museus vinculados à Secretaria da Cultura.

Parágrafo único. A Unidade a que alude o "caput" acompanhará, junto aos museus vinculados à Secretaria da Cultura, o atendimento da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.