Resolução STM nº 21 DE 04/04/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2014
Prorroga por 6 meses o prazo previsto no Parágrafo Único, do Artigo 1º da Resolução STM 119 , de 23.11.2013, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando o disposto nas CI-GRS/064/2014 e CIGAJ-159/2014, anexas ao Ofício GAB/281/2014, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 6 meses o prazo previsto no Artigo 1º , da Resolução STM 119 , de 23.11.2013, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo, composta pelos municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. (Prazo prorrogado até 30.06.2015 pela Resolução STM Nº 56 DE 22/09/2014).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.03.2014.