Resolução SEMAC nº 21 DE 23/10/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2014

Estabelece procedimentos para a regularização de uso dos Recursos Hídricos subterrâneos e dá providências.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de revisão das normas e procedimentos de interesse ambiental visando à compatibilidade com a legislação ambiental vigente;

Considerando que a captação de água subterrânea por meio de poços tubulares deverá ser objeto de outorga de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos, conforme Decreto nº 13.990 de julho de 2014;

Considerando que a captação de água subterrânea realizada por poços tubulares não serão mais objeto de licenciamento ambiental, após o estabelecimento dos procedimentos necessários à obtenção de outorga de direito de uso de recursos hídricos,

Resolve:

Art. 1º Os processos destinados a obtenção do Certificado de Registro de Poço Tubular, em tramitação no IMASUL, cujos poços estão localizados em área rural ou aqueles de empreendimentos ou atividades de interesse social ou utilidade pública (abastecimento público) estarão temporariamente regularizados, a partir da publicação desta Resolução, mediante efetivo registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos- CEURH/MS, disponível na página do IMASUL e, posteriormente, deverão requerer a outorga de direito de uso conforme decreto nº 13.990 de julho de 2014, nos seguintes prazos:

I - Processos formalizados até 31 de dezembro de 2010; prazo até 30 de setembro de 2015;

II - Processos formalizados em 2011 e 2012, prazo até 31 de setembro de 2016;

III - Processos formalizados em 2013 e os processos formalizados em 2014 até a data da publicação desta Resolução, prazo até 30 de setembro de 2017.

§ 1º Findo os prazos estabelecidos neste artigo os usuários deverão se submeter às exigências definidas para outorga de direito de uso de recursos hídricos estabelecidas pelo IMASUL.

Art. 2º Os processos de Comunicado de Poço em que o usuário não requereu o Certificado de Registro no prazo estabelecido na Resolução SEMAC nº 013 de 12 de dezembro de 2012, serão arquivados conforme art. 8º da Lei Estadual nº 2.257, 09 de julho de 2001.

Art. 3º Os processos de requerimento de Autorização Para Perfuração de Poço Tubular serão analisados e quando aptos serão concedidas as devidas Autorizações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande (MS), 23 de outubro de 2014.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEMAC