Resolução AL/CETRAN nº 21 DE 05/06/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jun 2014
Dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas pelo DETRAN de Alagoas
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e;
Considerando o aumento no número de processos de primeira habilitação e de renovação de CNH.
Resolve
Art. 1º Os credenciamentos das clínicas médicas e psicológicas pelo DETRAN/AL obedecerão, além das normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ao seguinte:
I - As clínicas médicas e psicológicas só deverão ser autorizadas a realizar exames clínicos e psicológicos na área da circunscrição da CIRETRAN a qual foi credenciada.
II - O credenciamento das clínicas médicas e psicológicas deverá ser feito de acordo com a demanda de exames a serem realizados, observando os seguintes prazos para realização dos mesmos:
02 dias úteis para renovação de CNH;
05 dias úteis para exames de primeira habilitação.
III - As clínicas médicas e psicológicas poderão realizar os exames de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 dias da data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução número 08/2005 do CETRAN/AL.
Maceió, 05 de junho de 2014.
José Bastos Barroso
Presidente do CETRAN
Eliana Soares Araujo
Vice-Presidente
Marcelo de Mendonça Vasconcelos
DETRAN
Benedito Raimundo Arruda Cedrim
Sindicato de Psicólogos
Alexandre Tenório Acioli
DER
Cap. Marcelo Amâncio da Silva
Polícia Militar
José Carlos de Albuquerque Celestino
IMA
José Ricardo Correia Silva
SMTT/Maceió
Sávio Marconi Lúcio
SMTT/Arapiraca
Aurélio Mozart Rodrigues Brasileiro
SMTT/Palmeira dos Índios
Ubiraci Correia de Lima
SINTAXI-AL
Rubens José Simões Pimenta
SINTURB
Sebastião Correia da Rocha
SINMED
Arnoldo Sampaio Lins Chagas
Notório Saber na Área de Trânsito