Resolução STM nº 21 DE 20/03/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2013
Altera as tabelas 1, 2 e 3, do artigo 1º, da Resolução 24, de 08.02.2012, referente ao reajuste tarifário das integrações do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, com linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos
Considerando a Resolução STM 24, de 08.02.2012, que aprovou o reajuste das integrações física, operacional e tarifária do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, com a linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata;
Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/299/2012, que cancelou o atendimento metropolitano C-037TRO-000-R Cotia (Km 21 Rodovia Raposo Tavares) São Paulo (Metrô Butantã), sendo seu itinerário sobreposto pelo atendimento metropolitano C-334TRO-000-R Cotia (Jardim do Engenho) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã);
Considerando que o Consórcio Intervias, optou por operar com redução tarifária a integração entre o atendimento metropolitano C-334TRO-000-R Cotia (Jardim do Engenho) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã) com linha de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata,
Resolve:
Art. 1º. Alterar a Tabela 1, do artigo 1º, da Resolução 24, de 08.02.2012, na seguinte conformidade:
Onde se lê:
Linha |
Denominação |
Tarifa integrada ônibus metropolitano x linha de complementação de viagem |
334TRO |
Cotia (Jardim do Engenho) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã) |
R$ 3,75 |
Leia-se:
Linha |
Denominação |
Tarifa integrada ônibus metropolitano x linha de complementação de viagem |
334TRO |
Cotia (Jardim do Engenho) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã) |
R$ 2,95 |
Art. 2º. Alterar a Tabela 2 do artigo 1º, da Resolução 24, de 08.02.2012, referente as diferença a ser paga na linha de complementação:
Onde se lê:
Linha de origem |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha de complementação |
334TRO |
Cotia (Jardim do Engenho) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã) |
R$ 0,40 |
Leia-se:
Linha de origem |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha de complementação |
334TRO |
Cotia (Jardim do Engenho) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã) |
Não há diferença a ser paga. |
Art. 3º. Alterar a Tabela 3, do artigo 1º, da Resolução 24, de 08.02.2012, referente a diferença a ser paga na linha metropolitana:
Onde se lê:
Linha de destino |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha metropolitana |
334TRO |
Cotia (Jardim do Engenho) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã) |
R$ 0,80 |
Leia-se:
Linha de destino |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha metropolitana |
334TRO |
Cotia (Jardim do Engenho) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã) |
Não há diferença a ser paga. |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.