Resolução STM nº 21 de 08/02/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Reajuste dos valores mensais cobrados, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados na EMTU/SP, à título de gerenciamento.
(Processo STM 1722/1992)
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a evolução dos custos do Sistema Coletivo de Ônibus nas Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste, Baixada Santista e Campinas, conforme disposto nas Resoluções STM nºs.13, 16 e 18 datadas de 08 de fevereiro de 2012, respectivamente;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista;
Considerando o Decreto nº 41.659, de 25 de março de 1997, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 870, de 19 de julho de 2000, que cria a Região Metropolitana de Campinas;
Considerando o Decreto nº 45.983, de 8 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana de Campinas, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando os termos da Resolução STM nº 497, de 28 de maio de 1997;
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste, Baixada Santista e Campinas, como segue:
Linhas Comuns e Seletivas, da sub-região Sudeste do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo:
Tipo de tecnologia | Valor do RESEGE |
Microônibus até 15 lugares (1) | R$ 338,19 |
Microônibus até 21 lugares (2) | R$ 484,63 |
Convencional | R$ 1.035,50 |
Padron 3 portas | R$ 1.194,72 |
Articulado | R$ 1.603,81 |
Biarticulado | R$ 2.048,92 |
(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista:
Tipo de tecnologia | Valor do RESEGE |
Microônibus até 15 lugares (1) | R$ 335,14 |
Microônibus até 21 lugares (2) | R$ 443,77 |
Convencional | R$ 998,49 |
Padron 3 portas | R$ 1.153,35 |
Articulado | R$ 1.508,14 |
Biarticulado | R$ 1.998,14 |
(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas:
Tipo de tecnologia | Valor do RESEGE |
Microônibus até 15 lugares (1) | R$ 355,62 |
Microônibus até 21 lugares (2) | R$ 471,82 |
Convencional | R$ 1.062,19 |
Padron 3 portas | R$ 1.227,21 |
Articulado | R$ 1.602,58 |
Biarticulado | R$ 2.125,55 |
(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.