Resolução STM nº 21 de 08/02/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012

Reajuste dos valores mensais cobrados, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados na EMTU/SP, à título de gerenciamento.

(Processo STM 1722/1992)

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a evolução dos custos do Sistema Coletivo de Ônibus nas Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste, Baixada Santista e Campinas, conforme disposto nas Resoluções STM nºs.13, 16 e 18 datadas de 08 de fevereiro de 2012, respectivamente;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista;

Considerando o Decreto nº 41.659, de 25 de março de 1997, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 870, de 19 de julho de 2000, que cria a Região Metropolitana de Campinas;

Considerando o Decreto nº 45.983, de 8 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana de Campinas, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando os termos da Resolução STM nº 497, de 28 de maio de 1997;

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste, Baixada Santista e Campinas, como segue:

Linhas Comuns e Seletivas, da sub-região Sudeste do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo:

Tipo de tecnologia
Valor do RESEGE
Microônibus até 15 lugares (1)
R$ 338,19
Microônibus até 21 lugares (2)
R$ 484,63
Convencional
R$ 1.035,50
Padron 3 portas
R$ 1.194,72
Articulado
R$ 1.603,81
Biarticulado
R$ 2.048,92

(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista:

Tipo de tecnologia
Valor do RESEGE
Microônibus até 15 lugares (1)
R$ 335,14
Microônibus até 21 lugares (2)
R$ 443,77
Convencional
R$ 998,49
Padron 3 portas
R$ 1.153,35
Articulado
R$ 1.508,14
Biarticulado
R$ 1.998,14

(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas:

Tipo de tecnologia
Valor do RESEGE
Microônibus até 15 lugares (1)
R$ 355,62
Microônibus até 21 lugares (2)
R$ 471,82
Convencional
R$ 1.062,19
Padron 3 portas
R$ 1.227,21
Articulado
R$ 1.602,58
Biarticulado
R$ 2.125,55

(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.