Resolução ANP nº 21 de 16/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2010
Concede a todos os Contratos de Concessão em vigor, caso haja interesse dos Concessionários, a extensão do benefício de utilização do Seguro-Garantia que deve ser emitido por seguradora regularmente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e deve contar com a cobertura de resseguro de agentes resseguradores habilitados por força da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 496, de 8 de junho de 2010.
Considerando que a edição da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário;
Considerando que após a edição da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, outras sociedades empresariais passaram a poder atuar como resseguradores ao lado de IRB-Brasil Resseguros S/A,
Resolve:
Art. 1º Conceder a todos os Contratos de Concessão em vigor, caso haja interesse dos Concessionários, a extensão do benefício de utilização do Seguro-Garantia que deve ser emitido por seguradora regularmente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e deve contar com a cobertura de resseguro de agentes resseguradores habilitados por força da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
Art. 2º Autorizar os Concessionários a fazer uso do modelo de Seguro-Garantia para o Programa Exploratório Mínimo, conforme Anexo IX, da Décima Rodada de Licitações, para todos os Contratos de Concessão em vigor, caso haja interesse dos mesmos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA