Resolução SF nº 21 de 25/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Suspende a execução do inciso II do art. 20 da Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do inciso II do art. 20 da Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 209.714-4/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de outubro de 2007.
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal
Interino