Resolução SE/CATI nº 21 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Informa a finalização do prazo de envio da solicitação de credenciamento para as instituições já credenciadas junto ao CATI.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, Resolve:
Art. 1º Informar que as instituições que não enviarem, até 15 de dezembro, o requerimento e a documentação que comprova o atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens 2.4, para institutos de pesquisa, e 3.2, para entidades de ensino, do Anexo à Resolução CATI nº 013, de 15 de junho de 2005 acarretará o descredenciamento junto ao CATI.
Parágrafo único. O não envio até a data retromencionada impedirá o recebimento dos recursos investidos por empresas beneficiárias dos incentivos previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991 para a celebração de novos convênios, contratos, aditivos e outros instrumentos análogos.
Art. 2º As instituições que enviarem a solicitação de credenciamento até 15 de dezembro de 2005, continuarão credenciadas até a análise final do pleito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA