Resolução SEDH/CDDPH nº 21 de 14/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2004
Constitui Comissão Especial com fulcro nos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, para apurar denúncias encaminhadas pela Associação de Vítimas do Césio 137.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CDDPH nº 8, de 12.05.2010, DOU 02.06.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 4.319 de 16 de março de 1964 e nº 10.683 de 28 de maio de 2003, e dando cumprimento a decisão unânime do colegiado em sua 157ª reunião ordinária, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial com fulcro nos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, para apurar denúncias encaminhadas pela Associação de Vítimas do Césio 137 e pelo Ministério Público do Estado de Goiás, relacionadas ao grave incidente que resultou em contaminação e morte de diversas pessoas em Goiânia, Estado de Goiás em 1987.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Professor LUIZ ROBERTO BARROSO - Membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
II - Doutor HUMBERTO PEDROSA ESPINOLA - Membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
III - Um representante do Ministério Público do Estado de Goiás;
IV - Um representante do Ministério Público Federal;
V - Um representante da Defensoria Pública da União;
VI - Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Para assessorar os trabalhos poderão ser convidados físicos e radiologistas, como também outros especialistas nas questões que serão tratadas pela Comissão Especial.
Art. 4º A Comissão Especial exercerá suas atividades por (60) dias, prorrogáveis pelo prazo que se fizer necessário ao exercício de suas atribuições, devendo submeter relatórios parciais e relatório final ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 5º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos prestará à Comissão Especial o apoio necessário ao exercício de suas atribuições.
NILMÁRIO MIRANDA"