Resolução ConCidades nº 21 de 03/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004

Dispõe sobre a defiiniçãode capacidade de endividamento para concessão financiamentos ao setor público, em saneamento ambiental.

O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e considerando:

a) a necessidade do atendimento das metas do milênio, no qual o Governo Brasileiro se compromete a reduzir, pela metade, os índices dos excluídos dos serviços de abastecimento de água e do esgotamento sanitário, até 2015;

b) a necessidade de garantir o aporte financeiro, oneroso e não oneroso, nos programas de saneamento ambiental, necessários para universalização dos serviços de água e esgotos, num horizonte máximo de duas décadas, conforme diagnóstico realizado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; resolve:

Art. 1º Recomendar aos Ministérios da Fazenda, Planejamento, ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional que reavaliem os critérios estabelecidos na definição das capacidades de endividamento e de pagamento para a concessão de financiamentos ao setor publico, em saneamento ambiental;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho