Resolução ConCidades nº 21 de 03/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004
Dispõe sobre a defiiniçãode capacidade de endividamento para concessão financiamentos ao setor público, em saneamento ambiental.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e considerando:
a) a necessidade do atendimento das metas do milênio, no qual o Governo Brasileiro se compromete a reduzir, pela metade, os índices dos excluídos dos serviços de abastecimento de água e do esgotamento sanitário, até 2015;
b) a necessidade de garantir o aporte financeiro, oneroso e não oneroso, nos programas de saneamento ambiental, necessários para universalização dos serviços de água e esgotos, num horizonte máximo de duas décadas, conforme diagnóstico realizado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; resolve:
Art. 1º Recomendar aos Ministérios da Fazenda, Planejamento, ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional que reavaliem os critérios estabelecidos na definição das capacidades de endividamento e de pagamento para a concessão de financiamentos ao setor publico, em saneamento ambiental;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Presidente do Conselho