Resolução STJ nº 21 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Altera a redação do art. 10 da Resolução nº 12, de 19 de dezembro de 2003.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe confere o art. 21, XXI, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º O art. 10 da Resolução nº 12, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Desfeito o vínculo do usuário com o Tribunal, torna-se obrigatória a devolução do instrumento de identificação pessoal e do instrumento de identificação de veiculo à unidade gestora das ações relacionadas à segurança física, patrimonial e de pessoas.

§ 1º Quando se tratar de servidor do quadro permanente do Tribunal, requisitado, sem vínculo ou estagiário, a unidade referida no caput encaminhará à unidade gestora de recursos humanos nada consta, que será imprescindível ao desligamento do usuário.

§ 2º Quando o usuário for vinculado a pessoa jurídica, pública ou privada, prestadora de serviços ou que exerça atividades no Tribunal, a devolução dos instrumentos de identificação será feita à unidade gestora do contrato ou convênio, à qual incumbe remetê-los à unidade referida no caput."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ministro EDSON VIDIGAL