Resolução COEMA nº 21 DE 26/08/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 ago 2004

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no do Parecer Técnico da Nº 3039/04-COPAM/NUCAM - Projeto do Aeroporto do Parazinho nos municípios de Granja/Camocim, estado do Ceará, aprovado na 125ª Reunião Ordinária do COEMA.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2004.

José Vasques Landim

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA